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O Novo Marco Regulatório da EaD e Semipresencial (Decreto nº 12.456/2025 e Portaria MEC nº 378/2025) e suas consequências operacionais na organização da IES.

  • Foto do escritor: Tïago Ramos
    Tïago Ramos
  • 16 de jun.
  • 4 min de leitura

Urias Carlos S. Barbosa: Físico, especialista em Educação e CEO da Titobooks; Consultor acadêmico com ampla experiência em regulação educacional, gestão de acervo bibliográfico e estruturação de Projetos Pedagógicos de Curso. Atuou como consultor associado da Hoper, atendendo instituições como DeVry, PUC-SP, UCB e Salesiano-SP. Como consultor independente, apoiou organizações como FDV, FDCI, Pearson, Minha Biblioteca, vLex e Rede Doctum. Reconhecido por sua atuação estratégica e técnica, tem contribuído para o fortalecimento institucional de diversas IES no Brasil.


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As IES têm o prazo de dois anos para se adequarem à legislação abraçando na sua operação os princípios norteadores, as definições conceituais, os formatos de oferta com os percentuais obrigatórios por modalidade definidos no Decreto e todas as demais definições estruturais previstas.


O que de fato precisaremos rever nestes dois anos?


1. Quanto ao Regimento Geral


Análise/adequação do Regimento no organograma da IES a composição as competências dos órgãos legislativos e normativos, avaliativos e propositivos, executivos e a estruturação do corpo docente/mediador. O tutor passa a ter uma função não acadêmica e surge a figura do mediador pedagógico.


A composição dos órgãos legislativos poderá sofrer alterações pela exclusão do corpo tutorial e a inclusão dos professores mediadores.


A forma de contratação, política de qualificação, competências e avaliação dos docentes mediadores precisarão estar definidas.


2. Quanto ao PDI


As Políticas Institucionais de Ensino (com as novas formas de oferta) precisarão ser explicitadas e efetivadas sempre com o foco voltado para a Aprendizagem.


As Políticas de Avaliação nos diversos componentes curriculares precisarão ser explicitadas observando coerência com as novas formas de oferta de cursos.


O Plano de Metas e Ações nas 10 Dimensões do SINAES precisará ser revisto com especial cuidado nos seguintes itens:


a) Políticas para o Ensino e ações acadêmico-administrativas;

b) Políticas para o Ensino e ações acadêmico-administrativas especificas para a implementação da EaD;

c) As Políticas de Pessoal, de Carreiras do Corpo Docente, Corpo Tutorial e Corpo Técnico-Administrativo;

d) Organização e gestão da Instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;

e) Infraestrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;

f)  Planejamento e avaliação, especialmente em relação aos processos, resultados e eficácia da auto avaliação institucional; e,

g) Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.


3. Atualização de PPC’s


Os PPC’s precisarão ser adequados aos novos formatos de cursos. A Estrutura Curricular precisará ser redesenhada conforme os componentes curriculares previstos nas DCN, incluir a Curricularização da Extensão, considerar os requisitos legais e toda a legislação pertinente.


a) Decreto nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005 (LIBRAS);

b) Resolução CNE/CES Nº 2, de 18 de junho de 2007 (carga horária mínima e tempo de integralização);

c) Resolução CNE/CES N º 3, de 2 de julho de 2007 (conceito de hora-aula);

d) Resolução CNE/CP N° 01 de 17 de junho de 2004 (Diretrizes Curriculares; Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Indígena);

e) Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, Decreto Nº 4.281 de 25 de junho de 2002 e Resolução CP/CNE N° 2/2012 (Políticas de Educação Ambiental);

f)  Resolução CNE Nº 1, de 30 de maio de 2012 (Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos);

g) Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conforme o disposto na Lei N° 12.764, de 27 de dezembro de 2012;

h)  Resolução CONAES Nº 1 de 17 de junho de 2010 (NDE).


Os Planos de Ensino precisam ser estruturados explicitando o foco na Aprendizagem (Aprendizagem é patrimônio do Aprendiz e o aprendiz é a pessoa mais importante para a Instituição >> a palavra Aprendizagem aparece 53 vezes no instrumento de Reconhecimento de Curso).


As APS precisam instigar o desenvolvimento do raciocínio crítico e oferecer ao estudante conhecimento atualizado para além da bibliografia básica e complementar sugerida.


Os Planos de Ação da Equipe Multidisciplinar, Coordenação de Curso, NDE, Acolhida ao Estudante precisam estar estruturados e comprovados na sua execução.


O Plano de Potencialidade Docente precisa ser capaz de demonstrar através da análise da formação docente, experiência profissional no ensino superior, experiência profissional no mundo do trabalho que possibilite relacionar teoria e prática, produção científica e atividades desempenhadas no curso que a equipe docente está de fato preparada para todo o processo de orientação de aprendizagem/mediação e atua em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso.


O Relatório de Adequação do Acervo precisa ser feito a cada ano demostrando o cuidado da IES em oferecer aos estudantes bibliografia atualizada e coerente com a proposta pedagógica do curso.


Preparem-se para novos instrumentos de avaliação, pois as mudanças virão!


Se a sua Instituição ainda não começou esse processo, é hora de agir! No ecossistema GEER, unimos conhecimento regulatório e soluções práticas.


Podemos apoiar sua instituição na adequação à nova regulamentação de forma eficiente e segura.


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