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O Novo Marco Regulatório da EaD e Semipresencial (Decreto nº 12.456/2025 e Portaria MEC nº 378/2025) e suas consequências operacionais na organização da IES.
As IES têm o prazo de dois anos para se adequarem à legislação abraçando na sua operação os princípios norteadores, as definições conceituais, os formatos de oferta com os percentuais obrigatórios por modalidade definidos no Decreto e todas as demais definições estruturais previstas.
O processo de adequação envolve a “reestruturação harmonizada” do Regimento, PDI e PPC’s observando em cada um dos documentos as alterações advindas da nova regulamentação.
Tïago Ramos
16 de jun.4 min de leitura
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